PPP
2016
1 -
IDENTIFICAÇÃO
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL MARECHAL CÂMARA
CÓDIGO: 42051380
ENTIDADE MANTENEDORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRATUBA/SC
RUA: ADOLFO ALVES DA ROCHA, Nº 473
LOCAL: URUGUAI – PIRATUBA – SC
DECRETO DE CRIAÇÃO: Nº 14 DE 07/04/98
CNPJ: 83604397/0001-58
TELEFONE: (49) 35536210
(49)
35536209
2 –
HISTÓRICO DA ESCOLA
O Grupo Escolar Marechal Câmara,
código 759000513810, foi criado pelo decreto nº 3655 de 14/11/46.
Em 1968 passou a vigorar anexo ao Grupo Escolar o Ginásio Normal Professor
Agenor Ferreira, criado pelo decreto nº 6460 de 13/02/68.
Em 1971 foi transformado em Escola Básica Marechal Câmara através do decreto
lei nº 10472 de 17/02/71, obedecendo à nova sistemática e regida pela lei n°
5692/71, reconhecido pela portaria nº 069, datada de 21/05/82.
Em 1985, o estabelecimento passou por uma reforma geral. Em comemoração a esta
reforma, foi realizada uma grande festa com a presença também de professores
que atuaram nesta escola há muitos anos.
Seu regimento Interno foi aprovado pelo parecer nº 716/76 de 13/10/76,
documento este que norteia este planejamento. Sendo que no ano de 2000 o
Regimento sofreu alterações mediante as Leis 9394/96, complementar 170/98,
Municipais 011/99 e 013/2000.
Possui uma APP, cujas entidades têm suas atividades coordenadas por regimentos
próprios.
Em 09 de março de 1998, sob decreto nº 2690 aconteceu a municipalização deste
Estabelecimento de Ensino, prevista na LDB 9495/96.
Em 07/04/98, sob decreto 14/98 a unidade escolar passou a se chamar Escola
Básica Municipal Marechal
Câmara.
A Escola Básica Municipal
Marechal Câmara está localizada na Comunidade de Uruguai – Piratuba – SC,
possui uma área de 9.600 m, com 05 salas de aula medindo cada uma 48
m.
Com a implantação do Sistema
Municipal de Ensino através da Lei nº 013/2000, nossa clientela passou a ser de
comunidade vizinhas envolvendo, Linha Planalto, Zonalta, São José, Linha São
Paulo, Alto São José, Linha Missioneiro, Novo Maratá, Linha Martinazzo, Linha
Uruguai-Piratuba SC, Esteves Júnior – Ipira – SC,. Os alunos são conduzidos
pelo transporte escolar da prefeitura e um carro terceirizado, exceto os alunos
da localidade Esteves Júnior pertencente ao município vizinho (Ipira) e os
alunos da comunidade do Uruguai pertencentes aos arredores da escola. Também é
de conhecimento do corpo administrativo e docente que a maioria dos alunos é
filhos de pequenos agricultores, funcionários da rede hoteleira do município e
funcionários da empresa Perdigão de
Capinzal. Atualmente a escola possui 100
alunos, compreendendo alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental dos
anos iniciais aos finais. Temos alunos portadores de necessidades especiais, e
segundo a LDB o sistema de ensino deve oferecer a organização especifica física
e cognitiva para atender as suas necessidades. Essa unidade escolar não possui
profissionais qualificados em atendimento a alunos portadores de necessidades
espaciais. Contamos com auxílio de gerentes de ensino que fornecem subsídios e
recursos para trabalhar. No entanto o espaço da escola ainda não está adequado
para atender as necessidades de tais alunos que possam se apresentar.
A religião predominante é a
Católica Apostólica Romana.
Com aplicação de recursos municipais no ano de dois mil e treze a escola passou
por uma grande reforma onde foi construída uma sala para os professores,
reforma total da cozinha com todas as adaptações exigidas pela vigilância
sanitária e mobiliários novos, ocorreu a modificação da caixa de água e
adaptação de toda a sinalização de emergência, extintores e local adequado para
armazenamento de gás, além de reforma no bebedouro com troca de telhado e instalação
de cubas de granito bem como acesso inclusivo no espaço do bebedouro e na
entrada da escola. Neste mesmo ano o parque escolar foi reformado e recebeu
nova pintura.
Com a verba do PDDE no ano de dois mil e treze as portas de todas as salas da
escola receberam placas de identificação dos espaços.
3 - CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
3.1 - O meio
A Escola B. Municipal Marechal
Câmara está localizada na rua Adolfo Alves da Rocha, nº 473. Atende
alunos de comunidade vizinhas envolvendo, Linha Planalto, Zonalta, São
José, Linha São Paulo, Alto São José, Linha Missioneiro, Novo Maratá, Linha
Martinazzo, Linha Uruguai-Piratuba SC, Esteves Júnior – Ipira – SC. Predominam
famílias de dois a três filhos.
3.2 - Missão
Potencializar todo o processo de
aprendizagem dos alunos e prepará-los para enfrentar os diversos desafios de um
mundo em constante mudança, bem como desenvolver o processo de
mediação na formação de cidadãos com capacidade de pensar e agir mediante a
elaboração de conhecimento científico e global.
3.3 - Objetivo geral
Educar deverá ser o processo
primordial de formação do cidadão, oferecendo-lhe uma equipe de educadores que
atuam como gestores na aquisição de um conhecimento apropriado, capaz de
direcionar as habilidades psicomotoras, cognitivas, éticas, estéticas e
culturais do educando em condições dignas de ensino-aprendizado.
3.4 - Objetivos
Específicos
3.4.1- Promover
mediação entre professores, alunos e comunidade;
3.4.2- Respeitar
o Sistema de Ensino Regulamentado;
3.4.3- Acompanhar
o conteúdo programático das disciplinas curriculares;
3.4.4- Envolver-se
com atividades extracurriculares;
3.4.5- Cumprir
horários de funcionamento do Estabelecimento, bem como o calendário escolar;
3.4.6- Sensibilizar
a comunidade escolar pela conservação do ambiente;
3.4.7- Respeitar
a dignidade e direitos do educando e do educador como ser integrante da
comunidade escolar;
3.4.8- Oportunizar
o acesso livre aos bens socioculturais, para que o educando amplie e desenvolva
suas capacidades de percepção e atuação;
3.4.9- Propiciar
ao aluno e ao professor momentos para a interação na comunidade escolar,
fazendo-os sentirem-se responsáveis, colaboradores e participativos.
3.5 - Concepção Pedagógica
A proposta de trabalho desta
Unidade Escolar encontra-se estruturada a partir da Proposta de Ensino Aprende
Brasil da Editora Positivo e também nas Diretrizes Pedagógicas municipais,
seguindo a linha interacionista.
4 -
METAS E AÇÕES PARA 2016 (dados em construção)
Áreas/
Gestão
|
Metas
|
Ações
|
Período
|
Obs/Sugestão
|
Direção/ Secretaria/
Pedagógico
|
1 - Acompanhar o planejamento
e execução metodológica dos professores.
2 – Apoiar a elaboração de todos os
projetos e demais atividades.
3 - Conselho
de Classe - traçar ações reais em prol da aprendizagem dos alunos.
4-Acompanhamento
Pedagógico alunos com dificuldades.
5 - Socialização de atividades entre as turmas.
6 – Aceso
aos pais ao SIFAM.
|
1 – Manter diálogo com
professores sobre suas metodologias e dar sugestões de melhorias.
2 – Auxiliar, orientar e
organizar para que as atividades sejam desenvolvidas de forma a priorizar a
aprendizagem dos alunos.
3 - Deter-se
ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos, para que assim possamos discutir
sobre questões pedagógicas/metodológicas relacionadas a cada turma, troca de
experiências e ações a serem desenvolvidas a cada aluno que necessitar.
4 –
Realizar atividades de reforço para alfabetização dos alunos.
5 - Criar
momentos de socialização de atividades entre as turmas. Ao desenvolver uma
atividade diferenciada na turma conduzir alguns educandos apresentar, aos
demais. Compartilhar ações aprendidas.
6 –
Liberar o acesso aos pais do SIFAM, fazer cadastro dos mesmos no sistema.
|
1 – Anual.
2 – Anual.
3 – Anual
– dia do conselho de classe.
4 – Anual
5 – Anual
6 – A
partir do 1º bimestre
|
1 e 2–
Auxílio das coordenadoras pedagógicas.
|
Espaço físico
|
1- Melhoramento do espaço
físico da escola. (Prioridade: piso da quadra)
2-
diminuir consumo de energia elétrica.
3-
Jardim.
4- Pomar.
5-
Aquecedores nas salas.
|
1 - Acompanhamentos das
necessidades físicas do espaço escolar com constante manutenção a partir de
recursos advindos da APP, MEC e SMEE.
2 – Instalar sensores de
movimento nas lâmpadas.
3-Realizar plantio de flores na
entrada da escola.
4- Revitalizar o pomar com novas
mudas.
5-
Adquirir aquecedores para as salas de aula.
|
1- Anual.
2- 2º
bimestre.
3- anual.
4- Junho
Julho
5- Anual
|
1-
Auxílio da SMEE.
2-
Ajuda da SMEE.
3-
APP/SÓCIO
4-
EPAGRI/SMEE/
APP
5-
Verbas MEC, SMEE, APP.
|
Projetos
|
1 -
Programa A União Faz a Vida
2 -
Leitura;
|
1- Projeto: SAÚDE- Esporte/Futsal
e Sistema do corpo Humano.
2- Realizar paradas geral das
turmas para leitura diversificada e com diferentes metodologias e recursos.
|
1 – Junho a Novembro.
2 – Anual /uma aula uma vez por
semana seguindo cronograma.
|
1- Apoio PUFV, SMEE e apoiadores.
|
Outros Eventos
|
1-
Festa Junina
2-
Finalização do Projeto PUFV
3-
Interséries
4-
Formaturas do grupo e 9º ano
|
1- Organizar espaço-ornamentação e
ensaios de apresentações desta cultura.
2- Organizar momento de
socialização do projeto.
3- Promover atividades esportivas
aos alunos.
4- Organização geral.
|
1- Junho
2-Novembro
3- Bimestral
4- Dezembro
|
1 a 5- Auxílio
da APP, SMEE e apoiadores.
|
5 - RECURSOS HUMANOS
A equipe de trabalho da Escola
Básica Municipal Marechal Câmara é composta por uma diretora, uma secretária,
20 professores, 02 estagiárias, 03 funcionárias agentes de serviços gerais
interno, 01 funcionário agente de serviços gerais externos.
5.1- Quadro funcional – Direção 2016
Nome
|
Atuação
|
Formação
|
Luciana
Machado Bertolla
|
Diretora
e professora de artes anos finais.
|
Graduada
em Pedagogia anos iniciais e Educação Infantil e pós graduada em
Ludopedagogia e Literatura Infantil
|
Tatiane
de Azeredo de Souza
|
Secretária
e professora de educação infantil.
|
Graduada
em pedagogia. Cursando pós em educação especial inclusiva.
|
5.2- Quadro funcional – professores - 2016
Nome
|
Série que atua
|
Formação
|
||
Jessica
Fabiane Carvalho
|
Profª
de 1º ano do Ensino
Fundamental
|
Graduada
em pedagogia. Pós em ação interdisciplinar p. e. aprendizagem.
|
||
Sheila
Andréia Sá de Lima de Vargas
|
Profª
de 2º ano do Ensino
Fundamental
|
|
||
Idione
Maria Zambon de Vargas
|
Profª
de 3ºano do Ensino
Fundamental
|
Graduada
em Pedagogia Séries Iniciais e Educação infantil
|
||
Patricia
Marinoski
|
Profª
de 4º ano do Ensino Fundamental
|
Graduada
em Pedagogia.
|
||
Eni
Rodriguês da Silva Martinazzo
|
Profª
de 5º ano do Ensino Fundamental
|
Graduada
em psicopedagogia.
|
||
Juliana
Bazzi Peri
|
Profª
de Língua Portuguesa de 6º ano ao 9º ano
|
Graduada
em Português
|
||
Girlaine
Weissheimer Pertile
|
Profª
de jogos interdisciplinares de 1º ao 5º ano. Aulas de reforço 6º ao 9º ano.
|
Graduada
em recursos metodológicos de ensino.
|
||
Elaine
Jorgete Carvalho
|
Profª
de língua português, acompanhamento pedagógico 6º ao 9º ano.
|
Graduada
em letras.
|
||
Marianne
Bettina Richter Dias
|
Profª
de artes de ed. Infantil ao 5º ano.
|
Graduada
em artes.
|
||
Claci
Fátima Ferraz
|
Profª
de acompanhamento pedagógico 1º ao 4º ano.
|
Graduada
em história.
|
||
Andréia
Garcia
|
Profª
de Matemática de 6º ano ao 9º ano
|
Graduada
em Ciências e Matemática e Pós Graduada em Interdisciplinariedade.
|
||
Sandra
da Veiga
|
Profª
de Língua Estrangeira ( Inglês), da Ed. Infantil ao 5º ano.
|
Graduada
em Letras Português/Inglês e Espanhol
|
||
Fabiane
Walter
|
Profª
de Língua Estrangeira ( Inglês), de 6º ao 9º ano.
|
|
||
Clair
José da Silva
|
Professor
de Educação Física, da Ed. Infantil ao 9º ano. Jogos interdisciplinar com ed.
Infantil.
|
Graduado
em educação física.
|
||
Ana
Paula Giequelin
|
Profª
de História de 6º ano ao 9º ano.
|
Graduada
em História
|
||
Lidine
Baiolin
|
Profª
de geografia de 6º ao 9º ano
|
Graduação
em geografia.
|
||
Cristiane
Koch
|
Profª
de ciências de 6º ao 9º ano
|
Graduada
em licenciamento ambiental.
|
||
|
|
|||
Elisandra
Colin
|
Cuidadora
escolar
|
Graduada
em pedagogia.
|
||
Larissa Martinazzo
|
Estagiária
|
Ensino
médio completo. Cursando pedagogia.
|
||
Rosinha
Dutra
|
Professora
de AEE (Atendimento Educacional Especializado)
|
Pedagogia
Educação Especial; EducaçãoInfantil/Séries Iniciais
|
||
5.3- Quadro funcional – Serventes - 2016
Nome
|
Função
|
Tania
Alves Mendes
|
Serviços
gerais internos
|
Andressa
Richit
|
Serviços
gerais interno
|
Alexandro
da Silva
|
Serviços
gerais externos
|
5.4- Diretora- Reconhecer as
experiências positivas que têm contribuído para a escola; cumprir o seu papel;
diagnosticar os momentos ou situações que possam afetar o bom andamento do
cotidiano escolar; analisar as diversas dimensões do trabalho escolar (Corpo
Docente e Discente); ser interlocutor entre escola- comunidade; ser
profissional da área da Educação.
5.5 - Secretária - Manter de maneira organizada e
atualizada as mudanças legais da documentação de escola; harmonizar a
comunidade escolar, usando de seu dinamismo; ser cordial, responsável e
eficiente.
5.6 – Professor: É a pessoa responsável
pelas aulas. Esse profissional precisa motivar o aluno para pesquisa, leitura,
inovar sua prática, ter ética e postura profissional. Tem o dever e a necessidade
de estudar, realizar registros das atividades e de sua rotina diária e o
encontro constante entre a equipe para discutir, avaliar, analisar e procurar
caminhos que estejam de acordo com a proposta pedagógica da escola. Também é
responsável pelas fichas individuais dos alunos e diagnóstico das turmas. Em
seu planejamento, deve levar em consideração as ferramentas tecnológicas do
“Marechal” e o material do “Aprende Brasil”. Tem a obrigação de participar de
todas as atividades escolares.
5.7 - Segundo
Professor: Será solicitado a SMEE sempre que a escola necessitar de
atendimento para alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de
acordo com a legislação vigente. Deverá cumprir e colaborar com o planejamento
da professora titular, adaptando as necessidades dos alunos atendidos. Auxiliar
e orientar prioritariamente os portadores de necessidades especiais. Tendo como
definições elaboradas pelo CME a sua função as seguintes atribuições:
5.7.1- Não possui ADs.
5.7.2- Professor titular é
que prepara as aulas.
5.7.3- Participar de
reuniões pedagógicas e conselhos de classe.
5.7.4- Colaborar com
professor nas atividades pedagógicas e planejamento.
5.7.5- Auxiliar na
locomoção, alimentação e higiene
5.7.6- Acompanhar no recreio e depois terá
direito a 15m de recreio e o professor titular acompanha o aluno em sala.
5.7.7Buscar orientações pedagógicas
5.7.8- Ler relatórios anteriores e auxiliar na
avaliação descritiva.
5.7.9- Colaborar com as atividades da sala.
5.8 -
Técnicos: Composto por um técnico de informática. Tem funções
específicas definidas de acordo com o contrato firmando com a SME para estes
fins. Devem se adequar às necessidades da escola estabelecidas pela direção
escolar, em especifico na unidade.
5.9 -
Aluno: Nossos alunos são de comunidades do município e de comunidades
rurais de municípios vizinhos, filhos de ajudante de produção, funcionários
hoteleiros e de agricultores e, em alguns casos com pouco acesso a informações
tecnológicas em suas residências, apresentando mais conhecimento empírico,
buscando na escola o conhecimento científico.
5.10- Família: Deve participar de ações escolares, entre
elas: reuniões, palestras e convocações do educandário. Os pais ou responsável
legal serão comunicados quando o aluno não realizar ou entregar trabalhos
escolares na data prevista, por bilhete, telefone ou e-mail. A partir desta
comunicação caberá a família tomar às devidas providências, não havendo
respostas positivas, a escola comunicará ao Conselho Tutelar o fato. É obrigação
dos pais conferirem, manter e organizar o material escolar. Somente os pais ou
responsável legal podem retirar o boletim do filho, nas datas previstas no
calendário escolar. Os pais terão até 30 dias para fazer a retirada, após isso,
será enviado um comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 129 – V- Obrigação de
matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento
escolar. ECA). O boletim do 4º bimestre, com o resultado final de aprovação no
ano/série, poderá ser entregue diretamente ao aluno, como premiação pelo seu
desempenho. Para o aluno que necessitar de exames finais, a entrega do boletim
será somente para os pais/responsável.
5.11 - Associação de Pais e Professores APP: A Associação de Pais e
Professores APP tem total autonomia para desenvolver as seguintes ações:
5.11.1- Promover
a integração entre a escola e a comunidade.
5.11.2- Contribuir
para a melhoria e aprimoramento do processo educativo.
5.11.3- Participar
da elaboração e execução do PPP.
5.11.4- Cumprir
e fazer cumprir as determinações de seu Estatuto.
5.11.5- Administrar,
de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP os recursos
provenientes de subvenções, doações e arrecadações da Entidade.
5.11.6- Colaborar
nos trabalhos das promoções realizadas pela escola.
5.11.7- Informar
sempre a Direção escolar das definições efetuadas pela associação.
5.12- Professor regente: Será eleito até 15 dias
após o início das aulas, em voto secreto, com a coordenação da direção escolar
(nos anos iniciais a professora titular é automaticamente a regente). Tem o
papel de aconselhar os alunos em todas as situações do cotidiano escolar e
fazer encaminhamento para solução de problemas ou propor sugestões. Na entrega
de boletins o professor regente deverá obrigatoriamente estar presente.
5.13 - Aluno representante de turma:
5.13.1 - Da Eleição - Será eleito
até 20 dias após o início das aulas. Caberá ao professor regente indicar até
quatro nomes de candidatos. A eleição será feita através de voto secreto, na
presença do professor regente e direção. O mais votado será eleito
representante, e o segundo mais votado vice.
5.13.2 - Da função - Caberá ao
líder da turma auxiliar o professor durante a aula, no controle do material
usado em sala de aula e na busca de material em outros locais da escola.
5.14 - Parcerias entre escola/comunidade: Todos são convidados a participar
de reuniões, palestras e eventos organizados pela escola para socializar as
atividades desenvolvidas. Projetos alternativos podem ser desenvolvidos com
apoio da iniciativa privada.
5.15 - Escola e Conselho Tutelar: A escola buscará apoio do
Conselho Tutelar nos seguintes casos: suspeita ou confirmação de
maus tratos envolvendo os alunos; faltas injustificadas e de evasão escolar,
esgotados os recursos escolares; negligência dos pais ou responsável legal na
vida escolar do aluno, quando comunicados pela escola.
5.16 - Serviços Gerais: Os
funcionários de serviços gerais têm a seu encargo:
5.16.1- Fazer merenda com qualidade, seguindo
o cardápio elaborado pela nutricionista.
5.16.2- Manter limpo e em ordem o local de
trabalho, seja ele interno ou externo.
5.16.3- Ser organizado e seguir cronogramas
sugeridos pela direção e cumprir rigorosamente as atribuições do cargo conforme
estatuto municipal.
5.16.4- Usar o uniforme quando disponibilizado.
5.16.5- Ser cordial com alunos e com a comunidade
escolar.
5.16.6- Realizar outras atividades designadas pela
Direção da escola, bem como comparecer a festividades e reuniões sempre que
convidados.
5.16.7- Informar a direção sobre eventuais
situações que podem ocorrer.
6- ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
6.1 - Regime de Funcionamento
Os horários determinados pela
U.E. devem ser cumpridos, sendo eles:
Matutino: 07:25 às 11:25
Vespertino: 12:55 às 16:55
Recreio 15 minutos de duração em ambos os turnos:
Poderá ser tolerado o atraso no início da aula apenas por quinze minutos,
devendo o aluno apresentar justificativa escrita e assinada pelo seu
responsável junto à direção e se por acaso ultrapassar os minutos mencionados,
o mesmo deverá aguardar na direção até bater o sinal para a próxima aula.
Para saída antecipada dos alunos, será exigida solicitação por escrito e
assinada pelo responsável legal.
A entrada é feita da seguinte
maneira: O 1º sinal é para os alunos seguir para a sala e o 2º sinal é para os
professores.
A fila é feita somente após o
recreio para facilitar a transmissão de avisos e recados da direção, para o
período matutino e filas em ambos os horários para o turno vespertino. A
condução para as salas de aula é feita pela direção.
No final da aula será batido um
sinal apenas para saída.
6.2 - Planejamento
Planejar pressupõe:
responsabilidade, compromisso, competência, dedicação, definir com clareza os
objetivos, na busca da construção coletiva. Então, para que aconteça um
planejamento significativo, deve-se considerar: a adequação do replanejamento,
conforme a realidade de nossos alunos, procedência, espaços físicos
disponíveis, materiais de apoio didático pedagógico existente, instalações e
equipamentos.
O planejamento anual (Diretrizes
Pedagógicas) será reestruturado sempre que houver necessidade, após
estudos em avaliações coletivas dos profissionais e órgãos competentes da
escola.
Deverá também relacionar as
atividades do livro integrado de acordo com os recursos tecnológicos
disponíveis, conforme cronograma estabelecido pela direção e mediante a
necessidade de cada professor, ou disciplina.
6.3- Matrícula
Só aos alunos matriculados ou em processo de matrícula na escola é permitida a
frequência às aulas.
As datas de início e término do
período da matrícula serão determinados pelos órgãos competentes, compreendendo
Direção da Unidade Escolar e SMEE, ficando indeferida nos períodos de
recesso escolar.
A matrícula inicial será feita
somente com apresentação da documentação legal, sendo que para a inscrição o
responsável deverá apresentar certidão de nascimento para alunos de Educação
Infantil e Primeiro ano que ingressam na escola pela primeira vez e para demais
turmas certidão de nascimento e histórico escolar juntamente com a
transferência.
A faixa etária para a matrícula
deverá obedecer à legislação vigente, sendo que para Educação Infantil a idade
inicial é de 03 anos e Ensino Fundamental é de 06 anos completados até 31 de
março do corrente ano.
Não serão aceitos alunos na série subsequente que apresentarem dependências na
série anterior.
Fica estabelecido o prazo máximo de 15 dias para apresentação dos documentos
exigidos no ato da matrícula, caso a documentação não seja apresentada a escola
deverá entrar em contato com a escola de onde o aluno veio em transferência ou
tomar as providências cabíveis.
Para matrículas de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a
unidade escolar deverá exigir os documentos: atestado de frequência e histórico
escolar devidamente assinado pelos responsáveis.
Para os atuais alunos da Unidade Escolar a renovação de matrícula será
automática e dentro das normas vigentes adotadas pela SMEE.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que está
cursando, a escola deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos
cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho
Tutelar;
A Lei complementar n.º 170, de 07 de agosto de 1998 (Sistema Estadual de
Educação) estabelece:
Art. 36 – A matrícula na Educação Infantil e no ensino fundamental é
obrigatória conforme estabelece e prevê a resolução 003/2010.
O número de crianças de 1º ano é
de 30 alunos por turma.
A vontade dos pais não deve ter imperativo de decisão sobre as questões
pedagógicas de cognição e aprendizagem.
Os casos omissos nesta orientação deverão ser resolvidos pela Direção da
escola, devendo o bom sendo prevalecer sempre.
Cada aluno possuirá uma pasta
individual, que formará o processo escolar e contará com a identificação
completa do aluno com os seguintes documentos:
- Certidão de registro civil ou
carteira de identidade;
- Título de eleitor (caso possua);
- Certidão de reservista ou
alistamento militar;
- Carteira de estrangeiro
naturalizado quando for o caso;
- Certidão de casamento;
- Transcrição dos atestados e de
vacina;
- Outros documentos de
identificação.
6.4- Transferência
A UE aceitará a transferência,
observadas as exigências e formalidades legais.
A transferência far-se-á pelo
Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas
vigentes.
A divergência de currículo em
relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentadas pela Unidade
Escolar, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por
transferência.
O Processo de Transferência deve
conter os seguintes documentos:
a) Atestado de vaga.
b) Histórico Escolar
referente às séries já cursadas.
c) Médias dos
bimestres anteriores e notas parciais do bimestre quando o aluno for
transferido com o ano letivo em andamento.
Concede-se transferência ao aluno
em qualquer época do ano letivo por motivo relevante.
As transferências que vierem de
outros Estados ou Municípios deverão ser aceitas, conforme forem elaboradas,
desde que visadas pelos órgãos competentes.
6.5 - Frequência
De acordo com a lei nº
9394/96, ter-se-á como aprovado quanto á assiduidade o aluno com
freqüência igual ou superior a 75% nas horas de aula e demais trabalhos
escolares realmente dados em cada disciplina, área de estudos e atividades.
A apuração da frequência não será
sobre a carga horária específica de cada disciplina. Cabe ao professor a
responsabilidade pelo registro da frequência e pelo acompanhamento do
desempenho de seus alunos.
Durante o ano letivo, a escola,
ao observar a não frequência do aluno, deve proceder alguns encaminhamentos,
conforme o “Projeto Apoia”, que favoreçam a aprendizagem e a permanência do
aluno. Será realizado um contato com as famílias para diagnóstico das causas da
não frequência na escola, busca de alternativas e comunicação às autoridades
competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) para providências
cabíveis.
6.7 - Conselho de classe
É um momento onde todos
os envolvidos no processo ensino-aprendizagem discutem acerca da
aprendizagem dos alunos, o desempenho dos docentes, os resultados das
estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização curricular e
outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente,
mediante diversos pontos de vista.
Observando que o Conselho de
Classe é uma oportunidade de reunir os professores com o objetivo de refletir
sobre a aprendizagem dos alunos e o processo de ensino. Seu objetivo é
favorecer uma avaliação mais completa do estudante e do próprio trabalho
docente, proporcionando um espaço de reflexão sobre o trabalho que está sendo
realizado e possibilitando a tomada de decisão para um novo fazer pedagógico,
favorecendo mudanças para estratégias mais adequadas à aprendizagem de cada
turma e/ou aluno.
Também, em cada bimestre deverão
ser realizados pré-conselhos com os alunos representantes de turmas do 6º ano
ao 9º ano.
Todos os finais de bimestre serão
realizados Conselhos de Classe, do qual participará a direção, todos os
professores de cada turma e de disciplinas específicas, com o objetivo de
discutir os apontamentos feitos pela direção em cada turma, que anteriormente
os coletou com os alunos e pais, também será feita a discussão das médias
bimestrais de cada aluno para que todos tenham conhecimento da situação
integral de seus educandos, e avaliado e discutido um relatório dos alunos
representantes de turma, solicitados pela direção anteriormente ao conselho de
classe.
As decisões do conselho de classe
são soberanas e registradas em ata.
6.8 - Dias de estudo e Cursos de Capacitação
Estes devem se processar dentro
dos objetivos definidos pela U. E. em consonância com a Proposta Curricular,
LDB e Lei Completar 013/2000, no art. 41 onde trata-se dos profissionais da
educação e na Lei Complementar 011/99, no art. 33, § 1º e 2º, que trata da
capacitação dos membros do magistério público municipal.
Devem ser definidos e planejados pela direção da U.E. e Secretaria Municipal de
Educação, com a preocupação de instrumentalizar o corpo docente para que o
processo ensino aprendizagem ocorra de forma satisfatória, sendo que estes dias
contarão como dias letivos.
A U. E. deve propor sugestões de cursos de capacitação para a Secretaria
Municipal de Educação, inclusive com certificados, visando um maior
aprimoramento de suas ações, bem como participar de todos os cursos oferecidos
pela SMEE.
6.9 - Reuniões administrativas
Tem como objetivo de repassar
informações e discutir problemas de categoria entre o grupo envolvido. A escola
adotou como princípio a comunicação direta com os professores através de e-mails
enviados, onde constam ações, procedimentos e encaminhamentos de atividades a
curto e médio prazo.
6.10 - Registro, escrituração e arquivos escolares
Os atos escolares, para
efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão
escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se no que couberem, os
regulamentos e disposições legais aplicações.
Os livros de escrituração
escolar contarão termos de abertura e de encerramento e, bem como as fichas
usadas deverão ter as características imprescindíveis e essenciais à
identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas
que os autenticarem.
A autenticação dos
documentos e escrituração escolares será feita com assinatura e número de
autorização do Diretor e Secretário, abaixo dos nomes datilografados ou sob
forma de carimbo.
Os livros de registros ou
escrituração poderão ser substituídos sendo resguardadas as características e
autenticidade dos mesmos, podendo estes ser simplificados.
Serão os seguintes os livros de
escrituração:
a) Livro de registro onde
serão lançados em cada final de ano letivo, nome, série, curso, filiação, data
e local de nascimento de cada aluno matriculado, com as observações
necessárias.
b) Registro de Ponto, em
livro ou em outro processo próprio, em que se anotará a presença de
funcionários e professores, bem como os dias letivos.
c) Livro de Registro e
Avaliações Finais, onde serão registradas as avaliações finais dos alunos
representados por notas das turmas dos anos iniciais do ensino fundamental.
d) Livro da Atas de Reuniões
Pedagógicas.
e) Livro Arquivo
Morto, onde serão registrados os casos de alunos concluintes, transferidos e
desistentes, com os respectivos números de fichas arquivadas.
f) Livro de Matrículas
do Pré-Escolar.
g) Livro de
Acompanhamento do Pré-Escolar, onde serão registrados os conceitos referentes a
cada aluno e em cada final de ano letivo, sendo que os conceitos serão
descritivos.
h) Livro de Atas dos
Conselhos de Classe.
i) Livro de
Registro de Acervo Bibliográfico.
j) Livro de
Registro de ocorrências internas.
k) Livro de Registro de atas
da 8ª série.
l) Livro de
Registro de repasses de informação.
m) Livro de registro de baixas de
mobiliários da Unidade Escolar.
n) Livro de convocações para
funcionários.
o) Livro de recados
recebidos dos pais.
p) Livro de registro de
formandos.
q) Livro de reclassificação.
6.11- Serão adotados os seguintes documentos
escolares:
6.11.1- Histórico
Escolar.
6.11.2- Diários de Classe -
destinados aos registros pelos professores da frequência diária dos alunos da
matéria lecionada e dos resultados das avaliações e também registros
individuais descritivos. Sendo que a pretensão é realizar esse documento online
no sistema Onix.
6.11.3- Boletim Escolar -
destinado à comunicação entre o estabelecimento e a família do educando, de sua
frequência, resultados de avaliações e apuração do rendimento escolar e tudo o
que mais se fizer necessário.
6.11.4- Ficha
avaliativa descritiva.
6.12– Interséries
Objetiva a integração dos alunos
da Unidade Escolar, sendo oferecidas a cada bimestre de acordo com as
modalidades previstas nas Diretrizes. Em ordem são:
1º bimestre: atletismo
2º bimestre: futsal
3º bimestre: handebol
4º bimestre: Jogos de mesa com ênfase em xadrez.
Cabe ao professor de Educação
Física a organização das atividades e aos professores regentes ou que estejam
em aula com a turma a orientação e acompanhamento dos alunos durante essa
atividade. É PROIBIDO ao professor desenvolver outras atividades nesses
momentos.
6.13 – Homenagens cívicas:
As horas cívicas realizadas na
Unidade Escolar têm o objetivo de conscientizar os alunos dos valores
históricos, sociais e religiosos referentes à comunidade escolar, ao Município,
ao Estado, ao País e ao mundo, bem como desenvolver as potencialidades que
contribuem para um bom relacionamento em sociedade.
Execução
da homenagem (hino) ocorrendo semanalmente em dias alternados cabendo, em ambos
os turno, a execução antes da 4ª aula de cada data prevista conforme cronograma
elaborado pela direção.
6.14- Organização e controle do recreio:
O recreio tem duração de 20 minutos para a Educação Infantil e de 15 minutos
para as turmas de 1º ano a 8ª série. É controlado por dois profissionais de
acordo com um cronograma estipulado pela direção no início do ano letivo.
7- USO DOS ESPAÇOS ESCOLARES
7.1 - Sala de aula
As salas de aula constituem o
local físico para desenvolver as atividades escolares. Nossa escola possui 05
salas básicas, incluindo o mobiliário.
Cada professor organiza as
carteiras de acordo com o planejamento de sua aula, sabendo que deverá deixar
tudo organizado para o professor da aula seguinte, bem como, terminar as
tarefas em sua aula sem deixar esse espaço desorganizado.
7.2 - Sala dos professores
É um ambiente onde deve
prevalecer a ordem do espaço, harmonia e a sociabilidade dos que dela usufruem.
7.3 - Biblioteca escolar
ORGANIZAÇÃO DO USO DA BIBLIOTECA
ANOS INICIAS E GRUPOS:
Cada turma tem sua prateleira com os livros
destinados e devem manter organizadas.
PROFESSORES TITULARES – Devem acompanhar e
registrar no caderno as retiradas e devoluções.
ANOS FINAIS:
Possuem suas prateleiras destinadas, devem manter a
organização das mesmas.
Professora de Língua Portuguesa – Deve acompanhar e
registrar a retirada dos livros em cada turma.
TODOS
Manter
o espaço organizado, principalmente a ordenação dos livros.
Nunca
retirar livros sem registrar no caderno de controle de retiradas e devoluções.
7.3.1 – Uso da Portaria
Esse espaço será destinado para a
comodidade de nossos alunos, onde os mesmos poderão realizar leituras, estudos
e produção de atividades diversas. Esse espaço é onde ficava a antiga portaria
e agora o transformamos em uma ampla biblioteca e sala de produções diversas.
Assim sendo, em horários noturnos e nos finais de semana a manteremos fechada,
porém em horário de expediente a mesma estará aberta e sob responsabilidade de
uso de nossos professores e alunos. Desta maneira solicitamos a compreensão de
todos caso seja necessária a utilização do desvio lateral, pela calçada, uma
vez que isso se dará para uma melhor concentração e aproveitamento dos alunos.
7.3.2 - Horário para uso deste espaço
Matutino: Aulas de Língua Portuguesa com prioridade
no uso e as demais poderão combinar o uso com a professora de Língua
Portuguesa.
Vespertino: Uma tarde por turma conforme horário:
Grupo – Segunda-feira
1º ano – Terça-feira
2º e 3º ano – Quarta-feira
4º ano – Quinta-feira
5º ano – Sexta-feira
7.3.3 – Momento da leitura
Anos iniciais- Momento de leitura a cargo dos professores
titulares no espaço da portaria na tarde destinada a cada turma.
Anos Finais – Realizar parada para leitura coletiva de
uma aula, todos os aluno realizam leitura no mesmo memento e 10 minutos finais
da aula será solicitado a alguns alunos contarem seu livro. Com cronograma.
7.4 - Laboratório de Informática
O laboratório de informática da Unidade Escolar foi destinado do Governo
Federal com verba do Ministério da Educação – Programa PROINFO, onde possui 07
computadores e 01 impressora a laser.
Sendo que os alunos da Educação Infantil ao 5º ano possuem duas aulas de por semana
e de 6º ao 9ª ano possuem uma aula de por semana. Seguindo um cronograma de
horários e o professor de sala os acompanha dispondo dos conteúdos.
7.5 – Sala multifuncional
7.5.1- Objetivos desta sala
Proporcionar a inclusão social e
profissional aos alunos desenvolvendo suas habilidades de forma diferenciada e
com recursos diferenciados que possam estar aprimorando suas competências
físicas, cognitivas e espaciais, especialmente aos alunos portadores de
necessidades especiais, de níveis cognitivos, físicos ou superdotação.
7.5.2- Funcionalidade
Professor específico, que em
horários contra turno desenvolve atividades diferenciadas com os recursos
disponíveis. (apoio escolar)
A educação inclusiva,
fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos
humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de forma docente e de
gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação,
transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino
comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo
da educação especial.
Até por que segundo a
Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no artigo 205,
“a educação como um direito de todos” e, no artigo 208, III, “o atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede
regular de ensino”.
7.5.3- Sala composta pelos seguintes equipamentos:
Descrição
|
Quantidade
|
Computadores
|
02
|
Impressora
laser
|
01
|
Scanner
|
01
|
Teclado
com colméia
|
01
|
Mouse
|
01
|
Acionador
de pressão
|
01
|
Material
dourado
|
01
|
Tapete
encaixado
|
01
|
Memória
de numerais
|
01
|
Alfabeto
Braille
|
01
|
Quebra
cabeça sobreposto
|
01
|
Dominó
de animais em libras
|
01
|
Dominó
de frutas em libras
|
01
|
Dominó
tátil
|
01
|
Memória
tátil
|
01
|
Dominó de
associação de idéias
|
01
|
Dominó
de associação de frases
|
01
|
Bandinha
rítmica
|
01
|
Sacolão
criativo
|
01
|
Esquema
corporal
|
01
|
Lupa
eletrônica
|
01
|
Kit de
lupas manuais
|
01
|
Plano
inclinado – suporte leitura
|
01
|
7.6 - Cozinha
Espaço destinado para a preparação
do lanche escolar. As normas de sua utilização são regulamentadas através da
Vigilância Sanitária Municipal com supervisão de uma nutricionista. Tendo
entrada restrita e sempre com uso de touca.
7.7 - Murais
Serão usados para expor
atividades desenvolvidas na escola e outros assuntos de interesse educacional.
A organização é de responsabilidade dos profissionais da unidade conforme
cronograma. Sendo que as atividades desenvolvidas em cartazes ou banners
deverão ser em um único traçado de letra e de forma clara e objetiva, de acordo
com a intenção do professor ou do aluno.
7.8 – Monitoramento de vídeo
A Escola possui um sistema de
monitoramento em vídeo de praticamente todos os espaços escolares, cujo
controle é feito na direção. Em hipótese nenhuma as gravações podem tornar-se
públicas (exceto por vias judiciais), preservando o direito de acordo com a
legislação vigente.
7.9 – Uso do espaço escolar pela comunidade
Para que a comunidade possa fazer
uso do espaço escolar fora de horários de funcionamento da Unidade Escolar
devem-se seguir alguns critérios normatizados por esse documento. Sendo eles:
a) Deve
haver um representante legal.
b) Possuir
maior idade.
c) Apresentar
documentação.
d) Portar
uma ata de autorização emitida pela direção da escola, assinada pela mesma,
presidente da APP e por uma testemunha.
e) Sendo
que tudo o que vier a ocorrer nestes horários em que a comunidade estiver
fazendo uso do espaço escolar, ficará sob responsabilidade desta pessoa,
incluindo danos materiais ao patrimônio escolar ou eventuais acidentes que
possam ocorrer com as pessoas que estiverem presentes nestes momentos.
f) Enfatizando
que se houverem danos materiais o responsável deverá arcar com custos
financeiros de reposição dos mesmos.
g) Manter
o espaço limpo.
8- CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar será
elaborado de acordo com a legislação vigente pelo serviço técnico-pedagógico e
direção escolar e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo,
dias de estudos, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e
eventos programados, bem como o início e término do ano letivo.
São considerados dias letivos:
- Aqueles em que a escola
funciona com suas atividades normais de aula.
- Os feriados em que se
desenvolvam comemorações de datas cívicas, com a presença de professores e
alunos.
- Os dias destinados a atividades
esportivas, desde que ocorra a participação obrigatória dos alunos e
professores em 50%.
- Os dias de estudos, cursos,
reuniões pedagógicas e conselhos de classe.
9 – CURRÍCULO
Currículo é uma estruturada de
ações para que ocorra aprendizagem nas respectivas turmas de ensino. O
currículo escolar é veiculado pela Secretaria Municipal de Educação sendo
construído a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais e da Proposta
Curricular de Santa Catarina, que vem sendo implantada nas escolas estaduais e
municipais, além do Sistema de Ensino Positivo, que desde 2.007 está
incorporado na grade curricular do município de Piratuba.
Com relação à organização curricular,
a escola é embasada pelas Diretrizes Pedagógicas visando uma aprendizagem
significativa, considerando as competências e habilidades a serem produzidas
nas escolas da rede municipal, portanto as ações pedagógicas provêm de um
documento de elaboração coletiva dos profissionais da Educação (Diretrizes
Pedagógicas).
Sendo assim, deve-se
centrar em atividades, projetos e problemas, partindo do meio no qual o
educando está inserido. É preciso visar experiências positivas e bem
selecionadas, transformando a escola em um lugar onde o educando desenvolva o
aspecto afetivo, cognitivo e social, devendo vir a somar conforme as propostas
de ensino de cada unidade escolar.
9.1 - Grade Curricular: Ensino Fundamental – 1º ao
5º ano – 6º ano ao 9º ano
A LDB 9.394/96 possibilitou a
alteração do ensino de oito para nove anos, a qual foi sacramentada pela Lei
11.274 de 11/02/06. Através da Resolução 002/09, o CME regularizou a situação e
a escola está implementando gradativamente a nova grade de nove anos, subdividida
em cinco anos iniciais e quatro anos finais.
-Turnos: matutino e vespertino.
-Nº mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 200
dias.
-Nº mínimo de semanas letivas: 40.
-Nº de dias semanais de efetivo trabalho: 05.
-Duração hora aula: 45 minutos - 5 horas aulas
diárias (4 horas), recreio monitorado de 15 minutos.
-Carga horária mínima anual para os alunos: 800
horas.
Áreas
do conhecimento
|
Anos/Séries
|
|
|||||||||
1°
|
2°
|
3°
|
4°
|
5º
|
6º
|
7º
|
8º
|
9º
|
|||
BASE
NACIONAL
COMUM
|
Língua
Portuguesa
|
6
|
6
|
6
|
6
|
6
|
5
|
5
|
5
|
5
|
|
Matemática
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
||
Ciências
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
Geografia
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
História
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
3
|
3
|
3
|
3
|
||
BASE
DIVERSIFICADA
|
Artes
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
|
Educação
Física
|
3
|
3
|
3
|
3
|
3
|
2
|
2
|
2
|
2
|
||
Língua
Estrangeira
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
2
|
||
Educação
Religiosa
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
--
|
||
Jogos
interdisciplinares
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
--
|
--
|
--
|
--
|
||
Total
da carga horária
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
25
|
||
|
Observações:
1. Por mínimo de 800 horas
anuais, de efetivo trabalho escolar, entende-se um total de “800 horas de 60
minutos, ou seja, um total anual de 48.000 minutos”.
2. Por dia de efetivo trabalho
escolar, entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam, simultaneamente,
os professores e os alunos.
3. A Língua Estrangeira oferecida
pela Unidade Escolar é a Língua Inglesa.
9.2 - EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) em
construção...
A partir de 1996, com a aprovação
da LDB, a Educação Infantil passa a fazer parte da estrutura e funcionamento do
sistema de educação. Ao estabelecer a educação infantil como 1ª etapa da
Educação Básica, o texto da Lei incorporou em seção própria os artigos que se
referem a sua finalidade, o desenvolvimento integral da criança até 05 anos de
idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.
A Educação Infantil constitui
competência da União, conforme inciso IV do artigo 8º da LDB, a serem
estabelecidas em colaboração com Estados e Municípios, com o objetivo de
nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a segurar a formação
básica comum.
Em nossa escola recebemos
crianças de 03 anos a 05 anos, sendo então que os grupos 03. 04 e 05 obtêm as
aulas juntos. Assim por oferecermos grupo 03, que é considerado creche, existe
a presença de uma professora auxiliar.
9.2.1- Eixos que entre passam a Educação Infantil a
partir do Sistema Aprende Brasil de Ensino:
· Identidade,
autonomia e intimidade;
· Corpo e
movimento;
· Linguagem
de Arte (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança);
· Cultura
Oral e Escrita.
· Relações
Matemáticas;
· Natureza
e Cultura: Diversidade.
9.2.2 – Currículo
Além da professora das áreas do conhecimento,
trabalham com os grupos as professoras de disciplinas específicas de Inglês (02
aulas), Artes (02 aulas) e Educação Física (03 aulas).
9.2.3- A avaliação
Far-se-á mediante acompanhamento
e registro do desenvolvimento da criança sem o objetivo de promoção, mesmo para
o acesso ao ensino fundamental.
Neste contexto como critério de
registro de desenvolvimento dos educandos deverá ser realizado diagnóstico
inicial descritivo no 1º bimestre e no 2º e 3º ficha avaliativa e no 4º
bimestre relatório final.
9.2.4- Organização do espaço físico para Educação
Infantil
· Possui
uma sala exclusiva e ampla.
· Para as
atividades de recreação utiliza-se a quadra esportiva, o pavilhão, o parque e o
bosque da escola, conforme planejamento do professor
· São
disponibilizados 05 minutos de privilégios, ou seja, o recreio da Educação
Infantil compreende 20 minutos ocupando o espaço do pavilhão escolar.
· Para
saída dos alunos no final da aula os mesmos recebem cinco minutos de
privilégios para uma maior organização.
9.3 - Organização do ensino
O número de educandos por sala de
aula está definido na Lei Municipal nº 961/2.008, de 19 de março de 2008, de
acordo com critérios técnicos e pedagógicos, sendo: até 20 alunos no 1º e 2º
ano, 25 alunos do 3º a 5º ano, 30 alunos de 6º a 9º ano, ou o número de aluno
proporcional ao metro quadrado de sala de aula.
10- PROJETOS PEDAGÓGICOS
10.1- Projeto: Programa A União Faz a Vida: SAÚDE –
Esporte/Futsal e Sistemas do Corpo Humano..
10.2- Leitura.
11 - REGIME DISCIPLINAR
(Direitos e deveres)
O regime disciplinar para os
componentes da organização escolar será o decorrente das disposições legais
aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Projeto Político
Pedagógico, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério
Público Municipal, na Consolidação das leis de trabalho e no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
11.1 - Direitos dos
Alunos
11.1.1- Frequentar
as aulas regularmente;
11.1.2- Ser
respeitado por todos;
11.1.3- Estudar
num local limpo e agradável;
11.1.4- Participar
das atividades escolares;
11.1.5- Escolher,
através de votação o professor regente;
11.1.6- Exigir
um ensino de qualidade voltado à formação integral do cidadão;
11.1.7- Ter
transporte escolar gratuito quando necessário dentro da quilometragem legal.
11.1.8- Não ter
prejuízos quando faltar por motivo de saúde ou morte de parentes e apresentar
atestado médico e ou receita médica para justificar a ausência. (item válido a
partir de 2016, até final de 2016 será aceito bilhetes escritos dos pais ou
responsáveis)
11.1.9- Atividades
de recuperação promovidas pelo grupo docente sempre que necessário.
11.1.10- Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
11.1.11- Tomar
conhecimento das disposições do Projeto Político Pedagógico;
11.1.12- Receber
informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
11.1.13- Fazer
uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas
neste PPP;
11.1.14- Solicitar
revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
11.1.15- Realizar
atividades de recuperação simultânea, quando a nota for inferior a 7,0. Deverá
prevalecer no diário sempre a nota maior. Cabe ao professor a organização do
momento da recuperação.
11.1.16- Utilização
de aparelho eletrônico (do tipo celular e smartphone) como calculadora/outros e
mídia de armazenamento, quando solicitado pelo professor.
11.1.17- Outros
aparelhos eletrônicos (computador, netbook, notebook, tablet) poderão ser
usados, mas, somente com a permissão do professor durante as aulas. No recreio
não será permitido o uso, uma vez que o tempo é destinado ao lanche e uso do
banheiro.
11.1.18- Apresentar
sugestões de conteúdo;
11.1.19- Discutir
com a Direção os problemas e dificuldades pessoais que estejam interferindo na
aprendizagem escolar.
11.1.20- Receber
no início do ano letivo da SMEE o “kit” básico de material escolar (cadernos,
apostilas, lápis, borracha, caneta, etc).
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se
lhes:
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Parágrafo único. É direito dos pais
ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.
I - ensino fundamental, obrigatório
e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
V - acesso aos níveis mais elevados
do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 2º O não oferecimento do
ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder
público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm
a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
Art. 57. O poder público estimulará
pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação,
currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças
e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional
respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do
contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade
da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio
dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e
espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude.
11.2- Deveres dos alunos
11.2.1- Cumprir os horários e ter a frequência
exigida por lei;
11.2.2- Realizar todas as atividades intra e
extraclasse proposta pelo professor;
11.2.3- Dedicar-se com vontade e atenção ao estudo;
11.2.4- Zelar pelos materiais, patrimônio escolar e
transporte;
11.2.5- Apresentar atestado médico, justificativa
por escrito dos responsáveis ou dispensa militar para que as faltas sejam
justificadas. Compete ao aluno recuperar o conteúdo repassado pelo educador na
sua ausência;
11.2.6- Estar ciente das decisões discutidas nos
conselhos de classe;
11.2.7- Ter iniciativa própria quanto aluno –
cidadão;
11.2.8- Manter em ordem a sala de aula;
11.2.9- Comprometer-se com o seu material,
mantendo-o sempre organizado;
11.2.10- Manter a higiene pessoal;
11.2.11- Ocupar sempre o lugar que lhe for
destinado e comportar-se adequadamente;
11.2.12- Os alunos de 6º ano a 9º ano devem
utilizar a agenda, para fazer as anotações de provas e trabalhos a serem
entregues. Enquanto que os alunos da Educação Infantil ao 5º ano utilizarão uma
agenda a parte. As informações repassadas deverão vir assinadas pelos pais;
11.2.13- Utilizar um caderno para duas disciplinas,
uma vez que os alunos os receberão no início do Ano Letivo. Não sendo permitido
o uso de fichários e caderno universitário;
11.2.14- Arquivar todas as provas, trabalhos e
atividades avulsas no portfólio;
11.2.15- Vir adequadamente vestido para as aulas
práticas de Educação Física;
11.2.16- Cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
11.2.17- Respeitar professores, colegas e
comunidade escolar cumprindo combinados do Contrato Social;
11.2.18- Indenizar o prejuízo ou dano material à
Unidade Escolar e a objetos de propriedade de colegas ou funcionários;
11.2.19- Entregar trabalhos escolares na data
marcada diretamente para o professor durante a aula naquela classe. Caso isto
não aconteça o trabalho terá peso menor, o equivalente a dois ponto a menos
polo atraso, tendo apenas uma oportunidades de entrega, caso não venha a
entregar será registrado no SIFAM e aluno ficará com nota 1,0;
11.2.20- Usar uniforme escolar ou roupa adequada
dentro da escola sendo que segunda, quarta e sexta uso do uniforme e terça e
quinta sendo liberado, porém com uso de roupa adequada;
11.2.21- Ir ao banheiro e tomar água somente em
caso de necessidade ou através de autorização do professor no uso do bom censo;
11.2.21- Realizar o tema de casa quando solicitado
pelo professor;
11.2.23- Ter e manter organizados os seguintes
materiais: lápis, borracha, caneta, régua, cola, apontador, tesoura, cadernos,
apostila, lápis de cor e materiais solicitados pelos professores;
11.2.24-
Caso o aluno for pego em suspeita de namoro, com cadernos de recordações ou
cartas que contenham conteúdos inadequados, será advertido de forma escrita,
enviado bilhete aos responsáveis e o aluno somente retornará a escola
acompanhado pelos mesmos.
11.2.25- Em caso de estrago do patrimônio escolar os responsáveis, pelo aluno, serão comunicados e a escola deverá ser ressarcida do valor ou do bem.
11.2.25- Em caso de estrago do patrimônio escolar os responsáveis, pelo aluno, serão comunicados e a escola deverá ser ressarcida do valor ou do bem.
11.3- Não é permitido ao aluno
11.3.1- Caso chegar atrasado após 15 minutos,
somente será permitida a entrada com a autorização da direção;
11.3.2- Entrar e sair da sala de aula sem
autorização do professor;
11.3.3- Sair da sala nos intervalos de aula;
11.3.4- Permanecer em sala durante o recreio;
11.3.5- Comparecer a escola sem uniforme; salvo com
justificativa dos pais e nos dias de liberação;
11.3.6- Utilizar materiais tecnológicos nas aulas
como celular, conforme Lei estadual nº14. 363, de janeiro de 2008, Mp3, Mp4,
Mp5 e outros, exceto com solicitação do educador;
11.3.7- Alterar, rasurar ou suprimir anotações em
documentos escolares;
11.3.8- Promover brigas dentro e nas proximidades
do colégio ou ter comportamentos incompatíveis com as normas da moral e boa
educação;
11.3.9- Portar armas, consumir drogas lícitas ou
ilícitas, materiais explosivos ou qualquer instrumento cortante no
estabelecimento;
11.3.10- Chegar alcoolizado ou portando bebida
alcoólica na escola;
11.3.11- Recusar-se a participar das avaliações
estando presente em sala, salvo em casos de doença ou mal-estar;
11.3.12- Trazer pessoas estranhas à escola, sem a
devida autorização da direção ou coordenação pedagógica;
11.3.13- Usar boné, chapéu, capuz, touca ou boina
em sala de aula, Momento Cívico, palestras e passeios em locais fechados, salvo
a touca no período do inverno;
11.3.14- Ingerir balas, chicletes, pirulitos ou
alimentos em sala de aula, salvo sob autorização do educador e com organização
do espaço após utilização.
11.3.15- O SIM deverá permanecer desligado no
recinto escolar. Caso tocar o celular durante a aula, o professor deverá
recolher o aparelho e entregar para a direção. Nos outros espaços escolares
cabe a direção tomar providências. O uso do “bom senso” em cada caso será
assistido com atenção pela direção do educandário, pois se trata de uma
revolução das formas de comunicação que está acontecendo no mundo. Somente os
pais ou responsável poderá retirar o aparelho.
11.3.16- Troca de mensagens ou arquivos durante a
aula, exceto com autorização do professor.
11.3.17- O uso de fones de ouvido durante as aulas,
exceto com a autorização do professor.
11.3.18- Reprodução sonora sem fone de ouvido
durante o recreio e início da aula, em qualquer parte do ambiente escolar e
transporte escolar.
11.3.19- Utilizar palavras
pejorativas que impliquem em insultos, ameaças, conotação sexual desrespeitosa
(bullying); LEI Nº 13.185,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
em todo o território nacional.
§ 1o No
contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying)
todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que
ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou
mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e
angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes
envolvidas.
§ 2o O
Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do
Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação,
bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2o Caracteriza-se
a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou
psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
11.3.20- Promover, incentivar ou colaborar com a
agressão física.
11.3.21- A retirada de livro fora do horário
estipulado pela professora.
11.4 - Medidas disciplinares para alunos,
professores e agentes de serviços gerais
A aplicação da medida de
advertência verbal será executada pelo professor ou pela direção. A medida de
advertência escrita e/ou comparecimento dos pais ou responsável legal,
comunicação ao Conselho Tutelar, serão aplicáveis pela direção de acordo com a
lei vigente.
O Regime Disciplinar será
decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das determinações
deste documento e da lei vigente.
Aos alunos poderão ser aplicadas
as seguintes penalidades quando desobedecerem às normas da Unidade Escolar:
1º- Advertência verbal.
2º- Advertência escrita assinada pelos pais ou
responsáveis.
3º- Exigência de comparecimento dos pais ou
responsável na escola.
4º- Comunicação ao Conselho Tutelar.
5º- Transferência consensual (Envolvendo alunos,
pais, professores, direção e Conselho Tutelar).
6º- Os registros escritos que poderão envolver o
aluno permanecerão em seu arquivo cumulativo na Unidade Escolar.
Aos professores e agentes de
serviços gerais serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar
n.º 30/2007, art. 155 e 156 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
12 - PROCESSOS AVALIATIVOS
12.1 - Avaliação do
Ensino Fundamental
De acordo com a Lei 9394/96 e a
Lei Complementar 170/98, a avaliação será feita dentro dos seguintes critérios:
12.1.1- Como parte integrante do processo
ensino-aprendizagem, buscando investigar os conhecimentos que o aluno apresenta
em sala de aula.
12.1.2- Deverá ser contínuo, cumulativo,
sistemático, compreensivo, comparativo, informativo e global considerando o
processo de ensino-aprendizagem.
12.1.3- Deverá incorporar as dimensões cognitiva,
cultural, social, biológica e afetiva.
12.1.4- Será diagnóstica, processual e de
resultados, tendo em vista a recuperação paralela e simultânea.
12.1.5- Utilização de diversos instrumentos para a
verificação do desenvolvimento escolar, incluindo os registros de
acompanhamento individual dos alunos.
12.1.6- Possibilidade de avanço nos cursos e nas
séries mediante verificação do aprendizado ao final do ano letivo.
12.1.7- Fornecerá
subsídios para que o professor possa avaliar o seu próprio processo
metodológico e estratégico durante sua prática pedagógica.
A avaliação deverá ser constante, permanente e global, permitindo uma
diversificação nas formas de avaliar, considerando: prova escrita e oral
(individual e agendadas com dias de antecedência e comunicado aos pais por
escrito), debates, participação, trabalhos, pesquisas, auto avaliação e
registros (portfólios), cabendo as decisões de aprovação e retenção em Conselho
de Classe de acordo com a lei vigente.
Essa forma de avaliar tem como finalidade orientar a continuidade da
organização da ação educativa, privilegiando uma educação qualitativa,
quantitativa e significativa.
Como escala para avaliação de
alunos que não realizarem atividades propostas será considerado os seguintes
conceitos, registrado no diário de classe do professor:
NC: Não compareceu;
NF: Não fez;
NE: Não entregou.
Com a ampliação do Ensino para
nove anos, a Resolução do MEC nº 07 de 14 de dezembro de 2010, estabeleceu no
seu Art. 30, Item III - “a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a
complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a retenção pode
causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do
primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. § 1º...
será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um
bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado
para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e
aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento
dos estudos.”
12.2 - Atividades avaliativas mínimas (Deverão
constar no Diário de Classe)
12.2.1 – Livro Integrado: Deve ser
avaliado na questão estética, atividades concluídas, bem como anotações (ou
colar uma etiqueta) de rodapé das atividades adaptadas, caso não forem
efetuadas na unidade. O professor deverá verificar com periodicidade as
atividades escritas no Livro Integrado. (Enfatizando que se
podem substituir atividades, porém nas páginas não trabalhadas deverão constar
observações da substituição, lembrando que ao ser substituída a outra atividade
incorporada, no planejamento, deverá corresponder ao conteúdo proposto no
livro.)
- Prova escrita: Deverá ser
organizada pelo professor de acordo com seu planejamento. Deverá servir de base
para a prova bimestral.
12.2.2 – Correções
de livros e cadernos: As correções em livros e cadernos deverão
ocorrer constantemente e sempre que o professor considerar necessário. Devendo
haver correções coletivas e individuais, porém sem constranger ou bloquear a
cognição do aluno (sem coação). O professor deverá saber mediar à produção do
educando, sem deixar de evidenciar o erro de grafia.
12.2.3 - Prova
bimestral e critérios para sua realização:
12.2.4.1- Irá ser
realizado de 1º ano a 9º ano.
12.2.4.2- Terá 40
questões, sendo cinco por disciplina.
12.2.4.3- As questões
serão objetivas, descritivas e com gabarito. As questões deverão ser
diferenciadas, com a sugestão que não sejam exatamente iguais a aquelas que
estão no material didático.
12.2.4.4- Seguir o
modelo padrão que será enviado para o e-mail de todos e enviar as questões
referentes a cada disciplina para a direção, dentro do prazo estipulado pela
mesma. Com relação à Educação Especial, as questões serão elaboradas de acordo
com o nível de aprendizagem do educando, pelo professor titular.
12.2.4.5- Duas horas
aulas para realização.
12.2.4.6- As demais
aulas, após o provão seguirão normais, conforme o horário.
12.2.4.7- Sendo que
quem entra na turma, atenderá as duas primeiras aulas e corrigirá as provas num
prazo de 24 horas.
12.2.4.8- Após a
entrega do provão, cada professor fará a correção das questões de sua
disciplina, no coletivo. O professor deverá repassar para a direção as notas
individuais e a média geral digitadas, dentro do prazo proposto.
12.2.4.9- A direção
envia aos demais professores via e-mail.
12.2.4.10- Essa nota deverá ser
registrada por todos no diário como nota parcial, sem recuperação.
12.2.4.11- Ou conforme organização
designada pela SMEE.
12.2.5 - Trabalho escolar:
O trabalho escolar solicitado pelo professor deve
conter capa, introdução, desenvolvimento, conclusão, referências e anexos, de
acordo com seu ano/série. Nas séries iniciais ele deve conter capa e
desenvolvimento. A partir do 6º ano, o aluno deverá seguir todos os passos,
conforme modelo em anexo, cabendo ao professor solicitante a orientação para o
desenvolvimento do mesmo.
Manuscrito
ou impresso;
Cabeçalho
de atividades:
Ex.:
Escola B. Municipal Marechal Câmara
Professor:
Disciplina:
Nome do aluno:
Série:
Data:
Título:
12.2.5- Recuperação simultânea
Entende-se por recuperação de
estudos o processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno para superar dificuldades de aprendizagem ao longo do
processo.
A recuperação será oferecida de
forma simultânea sempre que for diagnosticada insuficiência durante o processo
regular de apropriação, de conhecimento e competência pelo aluno. O resultado
obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter
superado as dificuldades, substituirá o anterior, referente aos mesmos
objetivos, prevalecendo o maior. A mesma deverá ser registrada no diário
de classe do professor.
12.2.5 - Recuperação paralela
Tem por finalidade oferecer uma
nova oportunidade. A partir da não identificação da assimilação do processo de
aprendizagem, o colegiado deverá chamar os pais e colocá-los a par da situação
do educando, assumindo assim uma parceria para que a aprendizagem se efetue. O
mesmo deverá frequentar o apoio o tempo que for necessário.
O profissional responsável pela
recuperação paralela deverá desenvolver atividades, de preferência manuscritas,
com orientação do professor titular e assessor pedagógico.
Haverá um diário de classe com
anotações precisas das atividades desenvolvidas. Sugere-se uma sala
ambiente e meios tecnológicos para a recuperação paralela.
Nos anos finais, dentro da
proposta de trabalho paralelo, este profissional deverá atender todos os alunos
encaminhados, deverá trabalhar interdisciplinar e ser bastante lúdico. Deverá
seguir as informações de defasagem de aprendizagem apresentadas pelo professor
da disciplina para resolver os problemas.
De forma alternativa, a escola
poderá realizar plantões com o próprio professor da turma e monitores, que
atendem de acordo com horário estabelecido pela direção em conformidade com o
educador.
12.2.6- Exame Final
O Exame Final tem por finalidade
completar a diferença de nota que o aluno não conseguiu durante os quatro
bimestre, sendo que será considerada a média das notas das quatro provas bimestrais
realizadas nos quatro bimestre.
Para exames finais, o aluno que
não obter 28 pontos deverá tirar no exame (médias das provas bimestrais) o que
lhe falta. Ex.: Fecha 24 pontos nos quatro bimestres, deve tirar no exame
4,0.
Para o ciclo de alfabetização
(1º, 2º e 3º ano) serão considerados no processo de avaliação final no mínimo
três dias de atividades de recuperação paralela, sendo que, ao final do
terceiro dia, o professor deverá atribuir uma média pelas atividades realizadas
pelo aluno, ao menos uma destas atividades escritas deverá ser realizada
individualmente e arquivada como comprovação da sua nota, podendo está ser
interdisciplinar.
Os exames (provas bimestrais)
ficarão arquivados na escola.
12.2.7- Classificação
Classificar significa posicionar
o aluno em série compatível com sua idade, conhecimento e experiência, podendo
ser feita:
- por promoção: para alunos que
cursaram com aproveitamento na própria escola;
- por transferência: para alunos
procedentes de outras escolas;
- por avaliação:
independentemente de comprovação de escolarização anterior, caso não tenha
certificação formal, mediante classificação, feita pela escola, que avaliará o
conhecimento e a experiência do aluno permitindo sua matricula na série/ano.
12.2.7 - Reclassificação
Conforme Lei nº 9.394/96,
reclassificar significa reposicionar o aluno no ano/série, diferente daquela
indicada em seu histórico escolar. A reclassificação acontecerá nas seguintes
situações:
- Avanço de ano por alunos com
desempenho comprovado, como forma de oferecer ao aluno a oportunidade de
concluir, em menor tempo seus estudos.
- Aceleração de estudos para
alunos com atraso escolar. É a forma de propiciar condições para a
recuperação dos alunos em situação de defasagem na aprendizagem em relação à
idade/série, possibilitando-lhes avanços no seu processo de apropriação do
conhecimento.
Pela
legislação, trata-se de prerrogativa que se insere no rol das competências que
o artigo 23 da LDB atribui à escola. Portanto, cabe à escola assumir a
responsabilidade pela operacionalização da reclassificação, aceleração e
avanços dos alunos. Deve-se atentar para que a decisão de reclassificação
seja considerada de caráter essencialmente pedagógico. Entretanto, sua
concretização exigirá medidas administrativas capazes de resguardar os direitos
professores e direção escolar. Para isso, deverá ser constituída uma
comissão formada por: CDE, professores do ano que está matriculado, professores
do ano seguinte, direção escolar e pais ou responsável legal.
A Lei, ao tratar de
reclassificação, valoriza o conhecimento e experiência do aluno e não faz
nenhuma referência à frequência mínima exigida.
A reclassificação
acontecerá por área específica, de acordo com a grade curricular do
educandário. As provas acontecerão no contra turno, fazendo duas provas por
dia.
No caso de o aluno ser
reclassificado, é necessário manter arquivado o registro das avaliações e todos
os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser
exigidos e mais as anotações, para efeitos legais.
A escola não oferece
aproveitamento de estudos.
12.2.7 – Adaptação
O aluno que vier transferido com
plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à
adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano anterior ou equivalente.
A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à frequência da carga
horária prevista.
A adaptação será
desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série ou ano em que o aluno
se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o
prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da
avaliação do rendimento escolar.
A adaptação far-se-á mediante a
execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos
Especialistas em Assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.
12.2.8 - Pré-conselho
O Pré-Conselho de Classe será
realizado com os alunos, dos ano finais e coordenado pela direção escolar. Nele
serão feitas análises referentes às dificuldades encontradas pela turma em
relação aos vários aspectos da vida escolar. As conclusões das discussões serão
analisadas no Conselho de Classe ou repassadas ao segmento específico da
Unidade Escolar ou membro da comunidade.
13 – DADOS SOBRE APRENDIZAGEM
13.1 – Dados Gerais
a) Número de alunos- 101 aluno
b) Aprovados
c) Exame
d) Reprovados
e) Evadidos/desistentes
f) Transferidos (vindos de outras escolas)
g) Transferidos (foram para outras escolas)
h) Frequentaram reforço escolar- 08 alunos
13.2 - Avaliação Bimestral - 2016
2016
|
1º Bim
|
2º Bim
|
3º Bim
|
4º Bim
|
Média anual
|
1º ano
|
9.0
|
|
|
|
|
2º ano
|
6.6
|
|
|
|
|
3º ano
|
8.5
|
|
|
|
|
4º ano
|
6.1
|
|
|
|
|
5º ano
|
8.0
|
|
|
|
|
6º ano
|
7.2
|
|
|
|
|
7º ano
|
6.8
|
|
|
|
|
8° ano
|
6.2
|
|
|
|
|
9º ano
|
6.9
|
|
|
|
|
13.3 - Prova Brasil - 2016
Ano
|
Média
Provinha Brasil
|
2016
|
Nível
POR: 3
MAT:4
|
14 - RECURSOS FINANCEIROS
(Estamos providenciando esses dados)
Ano
|
Secretaria
de Educação
|
PDDE -
MEC
|
Eventos
da APP
|
Outros
|
Total
|
2016
|
4000,00
|
1024,00
|
15 - ESPECIFICIDADES/ DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Portadores de necessidades especiais
Todo e qualquer aluno, incluindo
as mais variadas necessidades especiais, tem direito de estudar na escola (Art.
208 da Constituição Federal). O currículo e a avaliação desses alunos serão
decididos sempre pelo colegiado de professores, respeitando todas as leis
vigentes.
Dependendo do tipo da
necessidade, a escola buscará junto a Secretaria Municipal de Educação, as
formas de melhor atender o aluno. A contratação de profissionais é de
competência da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do §
3º do art. 5º da Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção
e seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares
que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9
de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
Artigo 24
Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o
direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem
discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes
assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o
aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial
humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do
respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela
diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da
personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência,
assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas
com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os
Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam
excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as
crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e
compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam
ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino
secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em
que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com
as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o
apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a
facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e
efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico
e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às
pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e
sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e
igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os
Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do
braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação
aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de
facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua
de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de
pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas
línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em
ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício
desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar
professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino
da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes
atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a
conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos
apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais
pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as
pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral,
treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e
formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto,
os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas
com deficiência.
15.2 - Aluna Gestante
A partir do 8º mês de gestação e
durante os 03 meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo
regime de exercícios domiciliares instituído pelo decreto Lei n.º 1044, de 21
de outubro de 1969.
Parágrafo único – O início e o
fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por
afastamento médico a ser apresentado pela direção da escola.
Em casos excepcionais, devidamente
comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de
repouso, antes e depois do parto.
Parágrafo Único - Em qualquer
caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação
dos exames finais.
15.3 - Aluno com problema de Saúde
O Parecer 06/98 da Câmara da
Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação do CNE, assim se expressa
sobre a vigência do decreto-lei nº 1044/69, que dispõe sobre o tratamento
excepcional para os portadores de afecções, atribuindo àqueles estudantes a
compensação de ausência às aulas mediante exercícios domiciliares, ficando sob
a responsabilidade dos pais ou responsável legal o contato com a escola para
buscar as atividades na unidade escolar.
15.4 – Alunos com dificuldade de Aprendizagem
Os mesmo são encaminhados para Reforço
Escolar/Acompanhamento Pedagógico e quando necessário para atendimento
psicológico e fotobiológico.
15.5 - Perdas e Danos
Todos os tipos de materiais e
equipamentos (ex.: celular, MP, relógios, note/netbook, dinheiro, CD, DVD,
pendrive, máquina fotográfica digital e outros...) serão de responsabilidade do
aluno e da família.
Os casos omissos
serão resolvidos pela Direção, à luz da legislação aplicável.
16 – Programa Mais Educação
16.1 - Alguns dos objetivos do Programa Mais
Educação:
O Programa Mais Educação induz e
subsidia a implantação da Educação Integral nas escolas públicas do país. O
Programa tem como princípios: a articulação das disciplinas curriculares com
diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais; a constituição de
territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação
integral; a integração entre as políticas educacionais e sociais; e a
valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral.
As atividades a serem
desenvolvidas são selecionadas pela escola a partir dos seguintes campos:
acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos
humanos; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso
de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
16.2 - Macrocampos da Escola
Marechal Câmara para o ano de 2015:
01 – Acompanhamento pedagógico – Campos do
conhecimento – obrigatório.
02 – Agroecologia/Canteiros sustentáveis.
16.3 - Cronograma organizacional
das atividades em seus respectivos macrocampos:
01 – Acompanhamento pedagógico
Macrocampos
|
Dia da
semana – previsto
|
Turno
|
Local
|
Quem
atenderá
|
|
01 –
Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
|
sexta-feira,
quinta-feira
|
matutino
|
escola
|
professora
Claci
|
|
Atividades
|
--Alfabetização
--Leitura
Matemática
|
||||
01 –
Acompanhamento pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
|
segunda-feira
|
vespertino
|
escola
|
professoras
Girlaine e Elaine
|
|
Atividades
|
--Letramento
e Matemática
--Concentração
-
|
||||
02- Agroecologia/canteiros
sustentáveis/sócio.
Macro
Campos
|
Dia da
semana – previsto
|
Turno
|
Local
|
Quem
atenderá
|
|
03 –
Agroecologia/Conservação do solo e composteira.
|
quarta-feira
|
vespertino
e
matutino
|
Escola
Sócio Ambiental
|
Professores
da Sócio
|
|
Atividades
|
Educação
para a Sustentabilidade – jardinagem e uso eficiente da água e energia.
|
||||
03 Música.
Macro
Campos
|
Dia da
semana – previsto
|
Turno
|
Local
|
Quem
atenderá
|
|
03 – Música.
|
quarta-feira
|
vespertino
e
matutino
|
Escola
|
Professor
Edio
|
|
Atividades
|
Educação
para iniciação musical.
|
||||
OBS: Almoço sempre na escola. Intervalo do almoço e
descanso – 11:30 ao 12:50=Luciana e Tatiane
16.4 - Seleção dos alunos para
participação
Macrocampos
|
Critérios
Classificatórios
|
01 – Acompanhamento
pedagógico – Campos do conhecimento – obrigatório.
|
Conforme
necessidades evidenciadas pelo grupo de professores e orientações da equipe
pedagógica. Alunos com maiores dificuldades de aprendizagens. Alunos dos anos
iniciais e finais. (cada qual em seu contra turno correspondente)
|
02 –
Agroecologia/Conservação do solo e composteira.
|
Seleção
por ordem de interesse dos alunos e entrega de inscrição na direção –
alunos anos finais – Turma de 20 alunos no turno vespertino.
|
03-
Arte gráfica e violão
|
Todos
terão oportunidades de participarem. (cada qual em seu contra turno
correspondente)
|
16.5 - Programa mais educação –
Grade de horários
TURMAS MAIS EDUCAÇÃO DO MATUTINO
DIA DA
SEMANA
|
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
PROFESSOR
|
TURMA
|
LOCAL
DA OFICINA
|
Quarta-feira
|
07:25
as 11:25
|
Sócio
|
Patrícia
Marinoski
|
1º
ano ao 5ºano
|
Escola/sócio
|
Terça-feira
|
07:25
as 11:25
|
Violão
|
Edio
Maier
|
1º ao
5º ano
|
Escola
|
Sexta-feira
|
07:25
as 09:40
|
Letramento
e Produção textual
|
Claci
Fátima Ferraz
|
1º ao 5º ano
|
Escola
|
Sexta-feira
|
09:55 as
11:25
|
Matemática
|
Claci
Fátima Ferraz
|
1º ao 5º ano
|
Escola
|
TURMAS MAIS EDUCAÇÃO DO
VESPERTINO
DIA DA
SEMANA
|
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
PROFESSOR
|
TURMA
|
LOCAL
DA OFICINA
|
Segunda-feira
|
12:55
as 15:15
|
Letramento
e produção textual
|
Elaine
Jorgete Carvalho
|
6º ano
ao 9ºano
|
Escola
|
Segunda-feira
|
15:30
as 16:55
|
Matemática
|
Girlaine
Weissheimer Pertile
|
6º ao
9º ano
|
Escola
|
Terça-feira
|
12:55
as16:55
|
Violão
|
Edio
Maier
|
6º ao
9º ano
|
Escola
|
Quarta-feira
|
12:55
as 16:55
|
Horta
escolar, pomar e bosque/ agroecologia, jardinagem.
|
Professoras
da escola sócio ambiental.
Lidiane
|
6º ano
ao 9ºano
|
Escola/
sócio
|
ALIMENTAÇÃO – AMBOS OS TURNOS
Refeição
|
Quem
Prepara
|
Onde é
oferecida
|
Responsável
pelos alunos ao meio dia
|
Lanche
do matutino
|
Tânia Alves
Mendes
|
Escola
|
Professores
cuidadores do recreio
|
Almoço
|
Tânia Alves
Mendes
|
Escola
|
Direção
|
Lanche
do vespertino
|
Tânia Alves
Mendes
|
Escola
|
Professores
cuidadores do recreio
|
17- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Resolução nº 07 de 14 de Dezembro
de 2010 – MEC – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 anos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2009, de
07 de outubro de 2.009 - Dispõe sobre a alteração e estruturação da lei
complementar nº 13/2000 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino
(diretrizes e bases da educação de Piratuba-SC e dá outras providências.
Portarias do Conselho Municipal
de Educação de Piratuba/ SME
WALLON, H. Psicologia e Educação
na infância Lisboa: Horizonte, 1975.
––––––––––-. A evolução
psicológica da criança. São Paulo: Editorial Andes SID.
VYGOTSKY, L. A formação social da
mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora, 1989.
PROPOSTA CURRICULAR DE SANTA
CATARINA. SECISC, Florianópolis, 1991.
PROPOSTA CURRICULAR: Síntese
Teórica e Práticas Pedagógicas. SED/SC, Florianópolis, 1998.
BRASIL. Secretaria da Educação
Fundamental – Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos –
Apresentação dos temas transversais/ Secretaria da Educação Fundamental –
Brasília MEC/SEF, 1998.
–––––––. Ministério da Educação,
Secretaria da Educação Média e Tecnológica – Parâmetros curriculares nacionais
– Ensino Médio 1999.
–––––––. Decreto n.o
1044/69. Dispõe sobre o tratamento excepcional para os
alunos portadores de afecções.
Decreto nº 3429/98.
Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos Estabelecimentos de Ensino de
Educação Básica da Rede Pública Estadual.
Lei nº 6202/75. Atribuição à
estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituídos
pelo Decreto - Lei nº 1044, de 1969, e dá outras providências.
Lei nº 7088/83. Estabelece
normas para expedição de documentos escolares
Lei – nº 8069/90, de 13 de julho
de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro
de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
SANTA CATARINA. Resolução
nº 017/99, 13/04/99 do Conselho Estadual de Educação Estabelece as diretrizes
para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Escolas de Educação Básica
e Profissional, integrantes do. Sistema E:3-tadual de Educação de Santa
Catarina. Florianópolis, abr., 1999.
Diretrizes para o Calendário
Escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Florianópolis,
1999.
Lei Complementar nº 170, de 07 de
agosto de 1998. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação
Documento Norteador para
elaboração de subsídios, nas unidades escolares. programa da Autonomia e da
Gestão da Escola Pública Estadual da Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto. Florianópolis. 1999.
Decreto nº 3429, de OS de
dezembro de 1998. Regulamenta o Conselho deliberativo Escolar.
Portaria nº 008, de 27 de maio de
1999, Fixa procedimentos referentes @.,j Conselho Deliberativo Escolar nas
unidades escolares de Educação Básica da Rede Pública Estadual,
Decreto ri.' 31113/86.Dispõe
sobre a existência das APPS.
Decreto 3429/98. Dispõe
sobre a existência das APPS.
GANDIN, Danilo. A prática do
planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e
movimentos dos campos cultural, social, político, religioso, governamental.
Petrópolis, Vozes, 1994.
Ciências Hoje, 2ª edição, ano 22/nº 207/
novembro 2009.
Nova Escola, ano XXIV, nº 226, outubro de
2009, pág: 134.
Parâmetros Curriculares
Nacionais, vol 1 Introdução, Brasília: MEC , 1997, pág 48
Revista Abril, Texto A Construção da
Independência, pág. 48.
Revista Aprendizagem, Editora Positivo, Ano 3 nº 12,
maio/junho, pág 19
Revista Pátio, edição de agosto/outubro de
2006, pág 08 e 09 – O prazer de Aprender.
Revista Pátio, Edição de agosto/outubro de
2006, pág 55.
Celso Antunes, Piaget, Vygostsky, Paulo Freire
e M. Montessori em minha sala de aula.
Assinatura dos colaboradores na elaboração deste
documento no ano de 2016:______________________